SEÇÕES REGIONAIS
I - CONSIDERAÇÕES Em vista do grande número de Pilotos de Caça e associados residentes em outras capitais fora da Cidade sede da Associação Brasileira de Pilotos de Caça (Rio de Janeiro) e conforme prevê o seu Estatuto no § 1o do artigo 1o, na 168ª Reunião da Diretoria, no dia 09 de setembro de 2009, foi decidido criar as Seções Regionais de Brasília (DF), Porto Alegre (RS) e Natal (RN). Essas Seções Regionais reger-se-ão pelo Estatuto da Associação com as particularidades abaixo:
II - FINALIDADE I - Estreitar os laços de união e solidariedade entre os Pilotos de Caça da Força Aérea Brasileira residentes nessas cidades, em especial os da reserva e reformados, e entre estes e os demais formados em outras Forças Armadas, nacionais ou estrangeiras, buscando preservar as tradições e estimular o espírito de corpo. II - Promover a interação entre os associados e a Força Aérea Brasileira no âmbito da Região de suas cidades. Para a realização de suas finalidades, as Seções Regionais, em coordenação com o Presidente da ABRA-PC deverão dentro do possível:
- promover palestras, estudos e debates relativos à Aviação de Caça;
- programar atividades cívicas, desportivas, aero-desportivas, artísticas, culturais e sociais;
- estimular e colaborar na difusão de idéias e de pensamentos relativos à sua natureza; e
- organizar ou participar de quaisquer outras atividades correlatas.
III - INTERAÇÃO COM A DIRETORIA No que concerne a interação com a Diretoria da ABRA-PC a Seção Regional deverá dentro do possível:
- participar fisicamente ou por tele-conferência da reuniões da Diretoria;
- interagir diretamente com os diversos diretores visando coordenar as necessidades de sua Seção nas respectivas áreas;
- efetuar um planejamento anual das atividades pretendidas adicionando os respectivos custos aproximados e remetê-lo no mês de outubro do ano anterior à Diretoria Administrativa para inclusão no planejamento geral; e
- comunicar com a devida antecedência ao Presidente os eventos que efetivamente realizará a fim de ser dada a publicidade geral e para que os demais associados tomem conhecimento e tenham a possibilidade de participar.
IV - INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES REGIONAIS (CHEFE DAS SEÇÕES REGIONAIS)
- Os representantes serão indicados pelo Presidente da ABRA-PC após ouvido o Conselho de Administração;
- os representantes regionais não possuem mandato fixo e suas indicações poderão ser revistas pelo Presidente em exercício, após ouvido o Conselho de Administração.
Atualizada em, 09 de setembro de 2009
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