VIAGENS A EXPOSIÇÕES AERONÁUTICAS
(Critérios aprovados em 10 de dezembro de 2008 - Resolução no 2)
(Modifica as regras iniciais estabelecidas em 11 de maio de 1998)
I - FINALIDADE A presente Resolução visa estabelecer procedimentos para a doação de facilidades para associados da ABRA-PC, escolhidos pela Diretoria, para participarem de eventos aeronáuticos no Brasil ou no exterior.
II - DEFINIÇÃO DE TERMOS DOAÇÃO
A Doação consiste na oferta de facilidades para que o(s) sócio(s), escolhido(s) pela Diretoria da ABRA-PC, possa(m) comparecer a um evento aeronáutico a se realizar no Brasil ou no exterior. A priori, as doações serão conforme critérios e normas pré-estabelecidas. FACILIDADES
As facilidades para o(s) escolhido(s)constituir-se-ão, única e exclusivamente, da doação de um bilhete de passagem aérea, nominal, de ida e volta, da cidade de moradia do sorteado(s) até a cidade onde se realiza o evento e ajuda de custo para despesas de estadia, transporte e refeições. No caso de eventos internacionais, o trecho internacional da passagem aérea oferecida será a partir da cidade mais próxima da moradia do escolhido que possua voos internacionais para o país/cidade do evento. A ajuda de custo de cada evento será estabelecida pela Diretoria, a cada ano. O numerário necessário a fazer face às despesas será retirado do saldo de caixa da Associação a título de doação. SÓCIO DONATÁRIO
É o sócio recebedor das facilidades (passagem e ajuda de custo) para comparecer a eventos aeronáuticos no Brasil ou no exterior. Para cada Sócio Donatário previsto (efetivo), seja por indicação ou por sorteio, deverá haver um Suplente para o caso de desistência ou indisponibilidade. Os Suplentes terão a finalidade única e exclusiva de substituir o(s) escolhido(s) no caso da(s) sua(s) justificada(s) indisponibilidade(s) DIA "D"
Data prevista para o início do evento. EXTRAÇÃO BASE DA LOTERIA FEDERAL
No caso de sorteio para definir o sócio donatário, serão tomados por base os números dos prêmios da Extração da Loteria Federal cuja data base será definida em reunião da Diretoria. No caso das viagens para as Exposições Aeronáuticas Internacionais será a extração mais próxima do 150o dia que antecede o Dia"D".
III - DOS EVENTOS A Diretoria definirá a cada ano:
- Em quais eventos aeronáuticos serão enviados associados;
- o número de Associados Donatários a participarem de cada evento; e
- os critérios para doações.
A Diretoria definirá, com a devida antecedência, o número de Sócios Donatários que participarão dos eventos e, no caso de indicaçao por sorteio, a data da Extração Base da Loteria Federal. Em princípio os eventos aeronáuticos considerados são:
- Exposição Internacional Aeronáutica de Le Bourget, Paris, França;
- Exposição Internacional Aeronáutica de Farnborough, Londres, Inglaterra;
- Feira Internacional del Aire y del Espacio (FIDAE), Santiago, Chile;
- Sun'n Fun Fly In, Lakeland, Flórida, EUA;
- Feira de Oshkosh, Winsconsin, EUA.
IV - DOS CRITÉRIOS PARA ESCOLHA DE SÓCIO DONATÁRIO Os critérios são:
- Indicação; e
- Sorteio pela Loteria Federal.
Um exemplo de Indicação, é a do Estagiário Padrão do Curso de Caça do ano anterior que, ao receber o PRÊMIO ABRA-PC é, em princípio, escolhido para assistir a um dos eventos listados no item III. Os Sócios escolhidos, qualquer que seja o critério, serão sempre ratificados pela Diretoria e terão seus nomes lançados em ATA de reunião.
V - DOS SORTEIOS O sócio sorteado será aquele cujo NSI (Número Sequencial de Inscrição) coincida com o número formado pelos três últimos algarismos do sorteio (centena) da Extração Base da Loteria Federal. Quando o número (NSI) dos associados ultrapassar 999 (novecentos e noventa e nove), serão considerados os quatro últimos algarismos do referido sorteio (milhar) sendo que o primeiro desses algarismos será considerado como inexistente quando for igual a "zero" ou for "par" e considerado como "1" quando for "impar". Caso qualquer um dos números sorteados na extração da Loteria Federal não corresponda a um sócio habilitado ou seja superior ao maior NSI existente, será considerado o número do prêmio imediatamente inferior até o 5o prêmio da Extração Base. O(s) sócio(s) suplente(s) serão escolhidos a seguir considerando-se também o número do prêmio imediatamente inferior ao já utilizado. Se a Extração Base da Loteria Federal não for suficiente para a escolha do(s) Sócio(s) Donatário(s) Efetivo(s) e seu(s) Suplente(s), será considerada a extração imediatamente seguinte e assim por diante, até que se concretizem as escolhas. EXEMPLO DA ESCOLHA POR SORTEIO
Se o número sorteado do 1o prêmio da Loteria Base for 56.989, a centena considerada (três últimos algarismos) será 989. Supondo-se que o NSI mais alto existente é 778, esse 1o prêmio será desconsiderado e tomaremos por base o prêmio seguinte. Se o 2o prêmio for 12.345, a centena considerada será 345 e o associado de NSI 345 será o escolhido.
VI - DA HABILITAÇÃO Estarão aptos para o sorteio os associados:
- Cujas fichas de inscrição tenham sido recebidas na sede da ABRA-PC até o 30o dia anterior à Extração Base da Loteria Federal (tempo para o trâmite administrativo do cadastro e formalização do início da cobrança das mensalidades);
- que estejam com suas mensalidades pagas até 30 (trinta) dias antes da data da Extração Base da Loteria Federal;
- que não tenham viajado como Donatários ou Suplentes em eventos anteriores, seja por indicação ou por sorteio; e
- que não façam parte da Diretoria e dos Conselhos em exercício.
VII - DAS COMUNICAÇÕES A ABRA-PC comunicará as respectivas escolhas ao(s) Donatário(s) e Suplente(s) com a maior brevidade possível utilizando as informações existentes no Cadastro do associado e os meios de comunicação disponíveis. O resultado da escolha será comunicado também por correspondência circular, no sítio eletrônico ("homepage") da Associação e em data oportuna a todos os associados. O(s) Donatário(s) Efetivo(s) e o(s) Suplente(s) deverá(ão) confirmar à ABRA-PC a disponibilidade para a viagem até 90 (noventa) dias antes do evento (Dia "D"). Se apesar de todos os esforços da Diretoria da ABRA-PC, algum escolhido não puder ser localizado pelos dados cadastrais existentes até 30 dias após a reunião da escolha, serão acionados, pela ordem, os respectivos Suplentes. No caso de desistência ou indisponibilidade de qualquer Donatário Efetivo e, havendo tempo hábil, os Suplentes serão acionados pela respectiva ordem. O Suplente indicado para a qualquer substituição passa a ser considerado como Donatário para o referido evento.
VIII - DA ENTREGA DA DOAÇÃO A Doação será entregue, em princípio, na sede da ABRA-PC em data a ser combinada com o(s) Donatário(s), não excedendo porém a 75 (setenta e cinco) dias antes do Dia "D". Objetivando facilitar a aquisição das passagens e a reserva de hotéis, os valores da doação poderão ser repassados a cada Donatário o qual se encarregará dessas tarefas. No caso de posterior desistência, o(s) Donatário(s) que já tenha(m) recebido a passagem e a ajuda de custo, deverão devolve-las à ABRA-PC. Cada Donatário deverá assinar recibo das doações recebidas, comprometendo-se a devolvê-las em caso de desistência ou cancelamento.
IX - DO CANCELAMENTO O evento poderá ser cancelado pela Diretoria da ABRA-PC e comunicado aos associados:
- Na impossibilidade de se preencher com os Suplentes a vaga aberta;
- por motivos considerados de força maior devidamente reconhecidos e justificados.
X - DAS RESPONSABILIDADES A ABRA-PC, representada por sua Diretoria, se isenta de quaisquer outras responsabilidades que não a transparência das escolhas, da entrega do bilhete nominal de passagem e da respectiva ajuda de custo. Embora a ABRA-PC se empenhe em conseguir outras facilidades para o(s) Donatário(s), este(s) deverá(ão) providenciar, por seus próprios meios, todas as demais necessidades para a concretização da viagem.
XI - DISPOSIÇÕES FINAIS Os casos omissos e imprevistos que ocorram deverão ser comunicados imediatamente à Presidência/Diretoria de Administração para as devidas providências.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2008
Lauro Ney Menezes - Maj Brig Ref
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