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ESTATUTO SOCIAL

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE
PILOTOS DE CAÇA

(Aprovado em 7 de outubro de 2006)

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, DA NATUREZA, DA LOCALIZAÇÃO E DA FINALIDADE

Art.1o - A ABRA-PC, fundada em 10 de agosto de 1995, é uma associação civil, de âmbito nacional, sem fins lucrativos, de caráter cultural, recreativo e social, com sede na Praça Marechal Âncora, número 15, Centro, tendo como foro a cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art.2o - A ABRA-PC tem por finalidade:

Art.3o - Para realização de suas finalidades, a ABRA-PC:

Art.4o - São vedadas, na ABRA-PC, discussão e propaganda de ideologias sectárias de feição política, racial e religiosa, bem como o envolvimento em assuntos que não estejam de acordo com sua finalidade.

CAPÍTULO II

DOS SÍMBOLOS DA ABRA-PC

Art.5o - São símbolos da ABRA-PC:

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art.6o - A ABRA-PC é constituída de:

CAPÍTULO IV

DO QUADRO SOCIAL

SEÇÃO I

COMPOSIÇÃO

Art.7o - O quadro social é composto das seguintes categorias de associados:

SEÇÃO II

DA ADMISSÃO E DA RE-ADMISSÃO DE ASSOCIADO

Art.8o - É condição para ser associado da ABRA-PC:

Art.9 o - Somente poderá ser re-admitido no Quadro Social o ex-associado que satisfaça às condições de admissão e que não tenha sido eliminado pelos motivos citados no art. 13, incisos III a V.

Art. 10 o -A proposta para admissão de sócio Benemérito deverá ser dirigida, por escrito, à Diretoria-Executiva, citando os méritos e os relevantes serviços prestados à ABRA-PC pelo proposto; tal proposição será apreciada pelo Conselho de Administração.

SEÇÃO III

DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS

Art.11o - São direitos dos associados:

SEÇÃO IV

DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art.12o - São deveres dos associados:

SEÇÃO V

DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO

Art.13o - Será excluído do Quadro-Social o associado que:

SEÇÃO VI

DO DESLIGAMENTO

Art.14o - Será desligado do Quadro-Social o associado que:

CAPÍTULO V

DA ASSEMBLÉIA GERAL (AG)

SEÇÃO I

DAS REUNIÕES

Art.15o - A Assembléia Geral é o órgão deliberativo máximo da ABRA-PC, decidindo sobre qualquer assunto de interesse da associação, obedecidas as normas estatutárias e regulamentares.

Art.16o - As reuniões da AG poderão ser:

Art.17o - A AG será sempre convocada pelo Presidente da ABRA-PC por:

Art.18o - Para realização de uma AG deverão ser obedecidas as seguintes formalidades:

SEÇÃO II

DA ASSEMBLÉIA GERAL SOLENE (AGS)

Art.19o - A AGS será realizada quando necessária e terá por finalidade:

SEÇÃO III

DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA (AGO)

Art.20o - A AGO será realizada bienalmente e terá por finalidade:

SEÇÃO IV

DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE)

Art.21o - As AGE serão realizadas quando necessárias e terão por finalidade:

CAPÍTULO VI

DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Art.22o - O Conselho de Administração é um colegiado composto pelos membros eleitos da Diretoria-Executiva e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, sendo responsável pelas propostas de procedimentos extra-rotineiros a serem seguidos pela Diretoria-Executiva, competindo-lhe ainda:

Art.23o - As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples de seus integrantes.

CAPÍTULO VII

DA DIRETORIA-EXECUTIVA

Art.24o - A Diretoria-Executiva é composta pelo Presidente, Vice-Presidente e 05 (cinco) Diretores, eleitos para cumprir mandato de 02 (dois) anos, permitidas reeleições sucessivas, consecutivas ou não, por igual período.

Art.25o - Compete à Diretoria-Executiva:

Art.26o - São atribuições do Presidente da ABRA-PC:

Art.27o - A distribuição dos cargos de Diretores será realizada na primeira reunião da Diretoria-Executiva, após a posse dos eleitos, especificando-se, no ato, suas atribuições.

CAPÍTULO VIII

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art.28o - O Conselho Deliberativo é composto por 05 (cinco) associados, a quem compete:

Art.29o - Deixará de integrar o Conselho Deliberativo o associado que venha a assumir cargo na Diretoria-Executiva.

Art.30o - As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples de seus integrantes.

CAPÍTULO IX

DO CONSELHO FISCAL

Art.31o - O Conselho Fiscal é composto por 03 (três) associados e será responsável pelo acompanhamento da gestão econômica e pela fiscalização das atividades contábeis, escriturais, financeiras e orçamentárias da ABRA-PC.

Art.32o - Deixará de integrar o Conselho Fiscal o associado que venha a assumir cargo na Diretoria-Executiva.

Art.33o - O Conselho Fiscal terá por atribuições:

Art.34 o - As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de seus integrantes.

CAPÍTULO X

DAS ELEIÇÕES E DOS MANDATOS

Art.35o - A Diretoria-Executiva e os Conselhos, Deliberativo e Fiscal, serão eleitos em Assembléia Geral Ordinária, convocada para tal fim, para mandatos de 02 (dois) anos de duração.

Art.36o - Os eleitos serão empossados na mesma AGO, cabendo ao novo Presidente da ABRA-PC conduzir o encerramento da Assembléia.

CAPÍTULO XI

DO PATRIMÔNIO E DAS FINANÇAS

Art.37o - O Patrimônio da ABRA-PC é constituído pelos valores conversíveis correspondentes aos seus bens, créditos, valores em caixa ou em Bancos, e quaisquer outros bens incorporados por decisão do Conselho de Administração.

Art.38o - As finanças são constituídas pelos valores das contas de receitas e despesas prescritas no orçamento e terão suas formas de acompanhamento fixadas em normas complementares a este Estatuto.

Art.39o - As receitas da ABRA-PC são constituídas de:

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art.40o - As despesas da ABRA-PC são constituídas de:

Art.41o - Os Pilotos de Caça associados, presentes à reunião de fundação da ABRA-PC, são denominados Sócios Fundadores.

Art.42o - O Regulamento da ABRA-PC, contendo todas as normas complementares a este Estatuto, deverá ser elaborado pela Diretoria-Executiva e aprovado pelo Conselho de Administração no prazo de 180 dias a partir do registro deste Estatuto no RCPJ-RJ.

Art.43o - Os casos omissos do presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho de Administração, por proposta do Presidente da ABRA-PC.

CAPÍTULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.44o - O Presidente de Honra da ABRA-PC é o Patrono da Aviação de Caça Brasileira, BRIGADEIRO DO AR NERO MOURA, Comandante do 1o Gp. Av. Ca. na 2a Guerra Mundial.

Art.45o - A atual administração da ABRA-PC terá seu mandato estendido até junho de 2007, para adaptar-se às normas deste novo Estatuto.

Art.46o - O Presidente da ABRA-PC poderá emitir normas complementares a este Estatuto através de RESOLUÇÕES, desde que não estabeleçam regras diversas das constantes na Lei ou no Estatuto da Associação, devendo ser avaliadas e ratificadas pelo Conselho de Administração.

FIM


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