ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DA NATUREZA, DA LOCALIZAÇÃO E DA FINALIDADE
DE
PILOTOS DE CAÇA
(Aprovado em 7 de outubro de 2006)
Art.1o - A ABRA-PC, fundada em 10 de agosto de 1995, é uma associação civil, de âmbito nacional, sem fins lucrativos, de caráter cultural, recreativo e social, com sede na Praça Marechal Âncora, número 15, Centro, tendo como foro a cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
§ 2o - A associação funcionará por tempo indeterminado e só poderá ser dissolvida quando o número de associados efetivos for inferior a 30 (trinta).
§ 3o - No caso de dissolução da associação seu acervo histórico e material será doado ao Museu Aeroespacial, e o acervo financeiro será repassado à Casa Gerontológica da Aeronáutica Brigadeiro Eduardo Gomes (CGABEG), ressalvados os direitos dos associados remanescentes e de terceiros.
§ 4o - Os cargos eletivos não serão remunerados.
§ 5o - Os associados da ABRA-PC não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela associação.
Art.2o - A ABRA-PC tem por finalidade:
II – promover a interação entre os associados e a Força Aérea Brasileira.
Art.3o - Para realização de suas finalidades, a ABRA-PC:
II – promoverá atividades cívicas, desportivas, aero-desportivas, artísticas, culturais e sociais.
III – promoverá e participará na difusão de idéias e de pensamentos relativos à sua natureza.
IV – organizará e/ou participará de quaisquer outras atividades correlatas.
Art.4o - São vedadas, na ABRA-PC, discussão e propaganda de ideologias sectárias de feição política, racial e religiosa, bem como o envolvimento em assuntos que não estejam de acordo com sua finalidade.
DOS SÍMBOLOS DA ABRA-PC
Art.5o - São símbolos da ABRA-PC:
II – o estandarte (ou flâmula)
§ único – Tais símbolos obedecem a modelos aprovados pela Diretoria-Executiva, podendo sofrer alterações, se aprovadas pelo Conselho de Administração.
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art.6o - A ABRA-PC é constituída de:
II – Assembléia Geral.
III – Conselho de Administração
IV – Conselho Deliberativo
V – Conselho Fiscal
VI – Diretoria – Executiva
DO QUADRO SOCIAL
COMPOSIÇÃO
Art.7o - O quadro social é composto das seguintes categorias de associados:
II – Beneméritos – São todos os Pilotos de caça componentes do 1o Gp. Av. Ca, na Campanha da Itália, na 2A Guerra Mundial, assim como os associados que tenham prestado relevantes serviços à ABRA-PC ou à Aviação de Caça.
III – Especiais – Os oficiais das outras Forças Armadas, nacionais ou estrangeiras, que tenham tido sua formação de Piloto de Caça realizada na Força Aérea Brasileira.
§ Único - Os associados da categoria Beneméritos estarão isentos do pagamento das mensalidades.
DA ADMISSÃO E DA RE-ADMISSÃO DE ASSOCIADO
Art.8o - É condição para ser associado da ABRA-PC:
II – ter sua proposta aprovada pela Diretoria-Executiva.
Art.9 o - Somente poderá ser re-admitido no Quadro Social o ex-associado que satisfaça às condições de admissão e que não tenha sido eliminado pelos motivos citados no art. 13, incisos III a V.
Art. 10 o -A proposta para admissão de sócio Benemérito deverá ser dirigida, por escrito, à Diretoria-Executiva, citando os méritos e os relevantes serviços prestados à ABRA-PC pelo proposto; tal proposição será apreciada pelo Conselho de Administração.
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art.11o - São direitos dos associados:
II – participar de todas as atividades e usufruir das facilidades e benefícios proporcionados pela associação.
III – solicitar sua demissão do quadro social.
IV – receber as publicações da associação.
V – encaminhar à Diretoria-Executiva sugestões ou propostas de interesse da associação.
VI – requerer à Diretoria-Executiva e ao Conselho de Administração, bem como à Assembléia Geral, conforme o caso, contra ato que considere lesivo aos seus interesses.
VII – votar nas Assembléias Gerais.
VIII – candidatar-se a quaisquer cargos eletivos.
IX – requerer a convocação de Assembléia Geral Extraordinária (AGE)
X – assistir às reuniões da administração, sem direito de nelas interferir, salvo quando solicitado.
§ único – Excluem-se dos direitos previstos nos incisos VII a IX os sócios da categoria Especiais, assim como os Beneméritos advindos dessa categoria.
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art.12o - São deveres dos associados:
II – manter-se em dia com seus compromissos, de qualquer ordem, com a associação.
III – comunicar à Secretaria as alterações de endereços e telefones.
IV – acatar os membros da Diretoria-Executiva e dos Conselhos no exercício de suas funções.
V – adquirir a carteira social para comprovação de sua qualidade de associado e atualizá-la quando necessário.
VI – esforçar-se para a realização da finalidade da ABRA-PC, colaborando para o desenvolvimento de suas atividades.
VII – comunicar à Diretoria-Executiva fatos que comprometam ou possam vir a comprometer o bom nome da ABRA-PC.
DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
Art.13o - Será excluído do Quadro-Social o associado que:
II – ceder sua carteira social a outra pessoa.
III – tornar-se incompatível com a ética e as tradições da Aviação de Caça, por falta de decoro ou irregularidade de conduta.
IV – contribuir para tumultuar as eleições.
V – perder a condição de militar, por sentença transitada em julgado.
§ 1o – O Presidente da ABRA-PC constituirá uma Comissão de Sindicância, composta de três associados efetivos, perante a qual o associado apresentará sua defesa, nos casos dos incisos III a V, finda a qual decidirá junto com o Conselho de Administração.
§ 2o – O associado punido com a penalidade de exclusão poderá recorrer da mesma à Assembléia Geral, salvo no inciso V deste artigo.
DO DESLIGAMENTO
Art.14o - Será desligado do Quadro-Social o associado que:
II – pedir demissão
III – for excluído
DA ASSEMBLÉIA GERAL (AG)
DAS REUNIÕES
Art.15o - A Assembléia Geral é o órgão deliberativo máximo da ABRA-PC, decidindo sobre qualquer assunto de interesse da associação, obedecidas as normas estatutárias e regulamentares.
Art.16o - As reuniões da AG poderão ser:
II – Ordinárias (AGO)
III – Extraordinárias (AGE)
§ único – Reuniões culturais e outras de caráter festivo não serão consideradas Assembléias.
Art.17o - A AG será sempre convocada pelo Presidente da ABRA-PC por:
II – determinação da Diretoria – Executiva ou do Conselho de Administração.
III – solicitação de um número mínimo de 1/5 dos associados Efetivos adimplentes.
Art.18o - Para realização de uma AG deverão ser obedecidas as seguintes formalidades:
II – a antecedência mínima de publicação da Nota será de 20 dias da data prevista para a sua realização.
DA ASSEMBLÉIA GERAL SOLENE (AGS)
Art.19o - A AGS será realizada quando necessária e terá por finalidade:
II – homenagear associados ou outras personalidades.
§ 1o - Uma AGS poderá ser realizada com qualquer numero de associados, não havendo deliberações a tomar.
§ 2o - Para as AGS poderão ser convidadas pessoas e personalidades estranhas ao Quadro Social.
DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA (AGO)
Art.20o - A AGO será realizada bienalmente e terá por finalidade:
II – deliberar sobre os pareceres do Conselho Deliberativo acerca das contas da Diretoria – Executiva que encerra sua gestão.
§ 1o - O quorum para realização de uma AGO será de, no mínimo, 40 (quarenta) associados habilitados presentes no horário da convocação, e com qualquer número trinta minutos após.
§ 2o - Para as deliberações de uma AGO será exigido o voto concorde da maioria simples dos associados habilitados presentes.
§ 3o - Não será levada em consideração qualquer proposta, nem admitida qualquer discussão que não se relacione com a agenda do Edital de Convocação.
§ 4o - Na AGO convocada para realização de eleições não serão admitidas Procurações, mas serão aceitos os votos enviados por correspondência, na forma estabelecida em normas complementares a este estatuto.
DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE)
Art.21o - As AGE serão realizadas quando necessárias e terão por finalidade:
II – deliberar sobre proposta de destituição de membros da Diretoria-Executiva e dos Conselhos.
III – julgar, em grau de recurso, apelação feita por associado excluído.
IV – deliberar sobre assuntos de alta relevância para a associação.
§ 1o - O quorum necessário para realização de uma AGE será de, no mínimo, 40 (quarenta) associados, no horário da convocação e com qualquer número trinta minutos após.
§ 2o - Para as deliberações de uma AGE será exigido o voto concorde da maioria dos associados habilitados presentes.
§ 3o - Não será levada em consideração qualquer proposta que não se relacione com a agenda do Edital de Convocação.
§ 4o - A AGE admitirá a votação por Procuração, devendo as mesmas ser reconhecidas em cartório civil e dirigidas em numero máximo de 4(quatro) por associado presente, não sendo admitido o substabelecimento.
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art.22o - O Conselho de Administração é um colegiado composto pelos membros eleitos da Diretoria-Executiva e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, sendo responsável pelas propostas de procedimentos extra-rotineiros a serem seguidos pela Diretoria-Executiva, competindo-lhe ainda:
II – encaminhar à Diretoria-Executiva medidas que visem o aprimoramento das atividades da associação;
III – manisfestar-se sobre todos os assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria-Executiva e pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal;
IV – determinar, quando julgar necessária, a convocação de uma AG;
V – proceder, em caso de vacância de cargos, a competente substituição, dentre os membros eleitos para o biênio em curso;
VI – aprovar ou modificar Regulamento/Regimento/Resoluções da associação;
VII – apreciar recursos de associados, conforme o caso, contra ato que considere lesivo aos seus interesses;
VIII – fixar os valores da mensalidade social;
IX – aprovar o Orçamento Anual de Receita e Despesa da associação, bem como as contas do exercício financeiro que se encerra;
X – pronunciar-se sobre conflitos de competência entre órgãos da administração;
XI – interpretar as dúvidas surgidas e deliberar sobre a aplicação desde Estatuto ou demais normas regulamentares;
XII – dar provimento aos cargos eletivos vagos:
b) a substituição do Vice-Presidente será feita, por indicação do Presidente da ABRA-PC, dentre os membros eleitos;
c) a substituição dos demais membros da Diretoria-Executiva e dos Conselhos, Deliberativo e Fiscal, será feita, por indicação do Presidente da ABRA-PC, dentre os associados efetivos adimplentes.
XIII – decidir sobre a criação ou extinção de obrigação pecuniária;
XIV – convocar a AGE , em última instância, quando rejeitadas as contas da Diretoria-Executiva;
XV – apreciar proposta de modificação do Estatuto, submetendo-a a AGE.
§ único – O Conselho de Administração se reunirá sob a presidência do Presidente da ABRA – PC sempre que dele quiser dispor para tratar de assuntos relevantes ou resolver casos omissos neste Estatuto, que não constem das atribuições específicas dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, tampouco das AG.
Art.23o - As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples de seus integrantes.
DA DIRETORIA-EXECUTIVA
Art.24o - A Diretoria-Executiva é composta pelo Presidente, Vice-Presidente e 05 (cinco) Diretores, eleitos para cumprir mandato de 02 (dois) anos, permitidas reeleições sucessivas, consecutivas ou não, por igual período.
§ 2o - A Diretoria-Executiva funcionará:
I – pela ação conjunta de seus membros;
II – pela ação individual dos Diretores, no exercício dos atos de suas competências exclusivas.
Art.25o - Compete à Diretoria-Executiva:
II – executar as ações necessárias para atingir a finalidade da associação;
III – elaborar a proposta orçamentária;
IV – submeter ao Conselho de Administração proposta sobre matéria estranha ao Estatuto, desde que não o contrarie;
V – proceder à inscrição de associados, assegurando seu ingresso no Quadro Social;
VI – proceder à exclusão do associado nos casos previstos neste Estatuto;
VII – preparar Balancetes Mensais e Prestação Anual de Contas.
Art.26o - São atribuições do Presidente da ABRA-PC:
II – encaminhar a Proposta Orçamentária, à apreciação do Conselho Deliberativo, com o parecer do Conselho Fiscal.
III – acompanhar a execução do Orçamento aprovado e submeter à aprovação do Conselho Deliberativo qualquer ato administrativo que implique em despesas suplementares.
IV – apresentar os Balancetes Mensais da associação, regularmente, aos Conselhos.
V – decidir sobre admissão, re-admissão e exclusão do associado nos termos previstos neste estatuto ou em normas complementares.
VI – representar a associação nas relações internas e externas da mesma, inclusive respondendo em juízo, ativa ou passivamente.
VII – convocar ou presidir as reuniões da Diretoria-Executiva e das Assembléias, bem como o Conselho de Administração.
VIII – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto, as deliberações das AG, as diretrizes dos Conselhos, o regulamento e demais normas da ABRA-PC.
IX – apresentar o Relatório Anual das Atividades da ABRA-PC bem como o Balanço Econômico-Financeiro correspondente.
X – nomear comissões e assessorias para o trato de assuntos específicos de interesse da ABRA-PC.
XI – convocar a AGE no prazo máximo de 50 dias, contados a partir da decisão do Conselho de Administração ou da entrada do requerimento na Secretaria da Associação para convocação da mesma.
Art.27o - A distribuição dos cargos de Diretores será realizada na primeira reunião da Diretoria-Executiva, após a posse dos eleitos, especificando-se, no ato, suas atribuições.
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art.28o - O Conselho Deliberativo é composto por 05 (cinco) associados, a quem compete:
II – encaminhar à Diretoria-Executiva medidas que visem o aprimoramento das atividades da associação.
III – manifestar-se sobre todos os assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria-Executiva e pelo Conselho Fiscal.
IV – participar, quando convocado, das reuniões da Diretoria-Executiva, sem direito a voto.
V – emitir Pareceres sobre as contas da Diretoria-Executiva que encerra a sua gestão.
VI – emitir Pareceres sobre Proposta Orçamentária e Balancetes mensais encaminhados pelo Conselho Fiscal.
Art.29o - Deixará de integrar o Conselho Deliberativo o associado que venha a assumir cargo na Diretoria-Executiva.
Art.30o - As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples de seus integrantes.
DO CONSELHO FISCAL
Art.31o - O Conselho Fiscal é composto por 03 (três) associados e será responsável pelo acompanhamento da gestão econômica e pela fiscalização das atividades contábeis, escriturais, financeiras e orçamentárias da ABRA-PC.
Art.32o - Deixará de integrar o Conselho Fiscal o associado que venha a assumir cargo na Diretoria-Executiva.
Art.33o - O Conselho Fiscal terá por atribuições:
II – apresentar pareceres sobre Plano de Ação Anual, Proposta Orçamentária e Balancetes sugerindo medidas a serem tomadas.
Art.34 o - As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de seus integrantes.
DAS ELEIÇÕES E DOS MANDATOS
Art.35o - A Diretoria-Executiva e os Conselhos, Deliberativo e Fiscal, serão eleitos em Assembléia Geral Ordinária, convocada para tal fim, para mandatos de 02 (dois) anos de duração.
§ 2o - Somente poderão candidatar-se os associados efetivos que estejam em dia com seus compromissos com a associação, que não estejam em litígio com a mesma e que tenham autorizado, por escrito, a inclusão de seus nomes na chapa eleitoral.
Art.36o - Os eleitos serão empossados na mesma AGO, cabendo ao novo Presidente da ABRA-PC conduzir o encerramento da Assembléia.
DO PATRIMÔNIO E DAS FINANÇAS
Art.37o - O Patrimônio da ABRA-PC é constituído pelos valores conversíveis correspondentes aos seus bens, créditos, valores em caixa ou em Bancos, e quaisquer outros bens incorporados por decisão do Conselho de Administração.
Art.38o - As finanças são constituídas pelos valores das contas de receitas e despesas prescritas no orçamento e terão suas formas de acompanhamento fixadas em normas complementares a este Estatuto.
Art.39o - As receitas da ABRA-PC são constituídas de:
II – doações
III – rendimentos de aplicações financeiras.
IV – outras receitas eventuais.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art.40o - As despesas da ABRA-PC são constituídas de:
II – salários, gratificação, reembolsos pagos e prêmios.
III – custeio de atividades de cunho social, cultural, recreativo e outros aprovados pela Diretoria-Executiva.
IV – serviços de terceiros.
Art.41o - Os Pilotos de Caça associados, presentes à reunião de fundação da ABRA-PC, são denominados Sócios Fundadores.
Art.42o - O Regulamento da ABRA-PC, contendo todas as normas complementares a este Estatuto, deverá ser elaborado pela Diretoria-Executiva e aprovado pelo Conselho de Administração no prazo de 180 dias a partir do registro deste Estatuto no RCPJ-RJ.
Art.43o - Os casos omissos do presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho de Administração, por proposta do Presidente da ABRA-PC.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.44o - O Presidente de Honra da ABRA-PC é o Patrono da Aviação de Caça Brasileira,