ESTATUTOS
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
TÍTULO I
DE
PILOTOS DE CAÇA
(ANO 2003)
Da Denominação, Natureza, Fins, Sede e Constituição
Art.1o - A "ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PILOTOS DE CAÇA (ABRA-PC)", entidade civil, sem caráter lucrativo e com personalidade jurídica própria, reger-se-á em suas atividades pelo presente Estatuto.
Art.2o - A ABRA-PC tem como finalidades essenciais INCENTIVAR A INTEGRAÇÃO DA COMUNIDADE BRASILEIRA DOS PILOTOS-DE-CAÇA buscando PRESERVAR SUAS TRADIÇÕES e estimular seu ESPÍRITO DE CORPO, assim como PROMOVER A INTERAÇÃO ENTRE SEUS COMPONENTES E A FORÇA AÉREA BRASILEIRA.
Art.3o - Para a realização de suas finalidades, compete à ABRA-PC :
I - promover palestras, estudos e debates relativos à Aviação de Caça;
II - programar atividades cívicas, aerodesportivas, desportivas, artísticas, culturais ou sociais ;
III - estimular e colaborar na difusão de idéias e de pensamentos relativos à sua natureza; e
IV - e outras atividades correlatas.
Art.4o - A ABRA-PC tem por sede e foro a cidade do Rio de Janeiro.
Art.5o - A estrutura organizacional da ABRA-PC é constituída de Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo.
Art.6o - O exercício dos cargos da estrutura da ABRA-PC não será remunerado sob qualquer pretexto.
Dos Associados
Art.7o - Somente poderão integrar o Quadro Social da ABRA-PC os oficiais-aviadores da ativa, da reserva ou reformados da Força Aérea Brasileira que tenham concluído sua formação profissional como pilotos de caça.
Art.8o - A Associação terá as seguintes categorias de Associados:
I - Efetivos;
II - Beneméritos§ 1o - Os candidatos a Sócios Efetivos têm sua admissão condicionada ao deferimento, pela Diretoria, de seu pedido de ingresso .
§ 2o - São Sócios BENEMÉRITOS os Pilotos-de-Caça COMPONENTES DO PRIMEIRO GRUPO DE CAÇA NA ITÁLIA assim como os Sócios da ABRA-PC que tenham feito DOAÇÕES ou LEGADOS importantes ou tenham prestado SERVIÇOS NOTÁVEIS à ABRA-PC ou à Aviação de Caça, a critério da Diretoria .
§ 3o - Os Sócios não respondem pelas obrigações sociais.
Art.9 o - São deveres dos SóciosEfetivos:
I - cumprir o presente Estatuto;
II - comparecer às Assembléias e Reuniões para as quais forem convocados;
III - desempenhar com zelo os cargos e missões que lhes forem confiados; e
IV - efetuar os pagamentos da contribuição financeira individual.
Art. 10 o - São prerrogativas dos Sócios Efetivos:
I - votar e ser votado nos termos deste Estatuto;
II - apresentar sugestões de atividades à Diretoria; e
III- participar das atividades da ABRA-PC.
Art.11o - A contribuição financeira individual será fixada pela Diretoria, ouvido o Conselho Fiscal .
Art.12o - À Diretoria, através de seu Presidente, cabe representar a ABRA-PC .
Dos Órgãos da Associação
CAPÍTULO I
Da Diretoria
Art.13o - A Diretoria é o órgão executivo e coordenador da Associação.
§ 1o - A Diretoria é eleita pela Assembléia Geral Ordinária, por maioria simples de votos dos Sócios.
§ 2o - O mandato da Diretoria é de 2 (dois) anos, permitida reeleição.
§ 3o - A investidura nos cargos da Diretoria é feita mediante termo lavrado no Livro de Atas das Reuniões da Diretoria.
§ 4o - O prazo de gestão da Diretoria se estende até o momento da investidura da nova Diretoria .
Art.14o - A Diretoria tem a seguinte composição:
I - Presidente de Honra;
II - Presidente;
III - 1o Vice-Presidente;
IV - 2o Vice-Presidente;
V - Diretor Administrativo;
VI - Diretor Financeiro;
VII - Diretor Cultural; e
VIII - Diretor de Comunicação Social.Parágrafo Único - Para melhor divisão dos trabalhos, a critério da Diretoria, podem ser ativados os cargos de Vice-diretores para as áreas administrativa, financeira, cultural e de comunicação social.
Art.15o - Dá-se a vacância de cargo na Diretoria quando ocorre:
I - o afastamento do exercício do cargo por prazo superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sem autorização da Diretoria:
II - renúncia ao cargo; ou
III - o falecimento do titular.§ 1o - Em caso de vacância do cargo de Presidente, o 1o Vice-Presidente assume automaticamente as funções, para completar o mandato .
§ 2o - Em caso de vacância do cargo de Vice-Presidente ou de outro cargo da Diretoria, o seu substituto será designado pelo Presidente, escolhido entre os demais membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal.
§ 3o - O substituto escolhido para preencher cargo vago completa o prazo de mandato do substituto.
Art.16o - A Diretoria reúne-se no mínimo, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente ou de 3 (três) membros da Diretoria.
§ 1o - As deliberações da Diretoria são tomadas pelo voto de maioria dos presentes.
§ 2o - As reuniões da Diretoria são registradas em Atas no respectivo livro .
Art.17o - As competências de cada membro da Diretoria estão dispostas em Regimento Interno, cabendo a representação em juízo ao Presidente.
Do Conselho Fiscal
Art.18o - O Conselho Fiscal tem por finalidade precípua a fiscalização da gestão financeira da ABRA-PC.
§ 1o - O Conselho Fiscal é eleito, juntamente com a Diretoria, em Assembléia Geral Ordinária, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.
§ 2o - Os membros eleitos são investidos nos respectivos cargos, mediante termo lavrado no Livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal.
§ 3o - O conselho Fiscal é constituído de 3 (três) Membros Efetivos e igual número de suplentes.
Art.19o - São atribuições do Conselho Fiscal:
I - examinar a escrituração contábil da ABRA-PC .
II - revisar os balancetes trimestrais da Entidade;
III - emitir parecer sobre as demonstrações financeiras do exercício;
IV - manifestar-se, previamente, sobre as propostas de alterações estatutárias.
Art.20o - O Conselho Fiscal reune-se, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por maioria de seus Membros.
Do Conselho Consultivo
Art.21o - O Conselho Consultivo é constituido por 5 (cinco) Membros Efetivos eleitos pela Assembléia Geral à mesma época que a Diretoria, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida reeleição.
Art.22o - Ao Conselho Consultivo compete:
I - sugerir à Diretoria medidas que visem ao aprimoramento das atividades da Associação ABRA-PC;
II - manifestar-se sobre todos os assuntos que lhe foram submetidos pela Diretoria; e
III - participar, quando convocado, das reuniões da Diretoria, sem direito a voto.
Art.23o - Não poderão integrar o Conselho Consultivo os componentes da Diretoria ou do Conselho Fiscal.
CAPÍTULO IV Das Assembléias Gerais
Art.24o - As Assembléias Gerais, constituídas pelos sócios da ABRA-PC, são soberanas em suas decisões, respeitadas as disposições da legislação vigente e as normas da Associação.
Art.25o - As Assembléias Gerais são Ordinárias ou Extraordinárias.
Art.26o - Haverá, no primeiro quadrimestre de cada exercício, uma Assembléia geral Ordinária para aprovação do Relatório da Diretoria e das demonstrações financeiras do exercício, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal .
Parágrafo único: A cada dois anos será incluída na ordem do dia a eleição dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo.
Art.27o - As Assembléias Gerais Extraordinárias realizam-se sempre que necessário, para alteração dos Estatutos ou para exame de matéria não regulamentada.
Art.28o - As Assembléias Gerais são convocadas pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por 1/10 ( um décimo) dos Sócios, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, mediante edital publicado, por uma vez, em jornal de grande circulação no Rio de Janeiro e, sempre que as circunstâncias o permitirem, na publicação interna da ABRA-PC .
Art.29o - A Assembléia Geral reune-se, em primeira convocação, com a presença da metade mais um da totalidade dos Sócios Efetivos e, em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número.
§ 1o - É considerado como presente o Sócio Efetivo que envia seu voto por via postal, por correio eletrônico ou por "fax".
§ 2o - Na hipótese de constar da ordem do dia a dissolução da ABRA-PC, é exigida a presença de mais de 2/3 (dois terços) dos Sócios Efetivos.
Art.30o - A Assembléia somente delibera sobre as matérias constantes da ordem do dia do respectivo edital de convocação.
Dos Recursos e do Patrimônio
Art.31o - Constituem recursos da ABRA-PC:
I - contribuição dos Sócios ;
II - subvenções e auxílios;
III - doações pecuniárias; e
IV - rendimentos.
Art.32o - Constituem patrimônio da ABRA-PC seus bens móveis e imóveis havidos por doação ou legados, ou, ainda, por aquisição.
Das Disposições Transitórias
Art.33o - Os Pilotos de Caça associados na reunião de fundação da ABRA-PC são também denominados Sócios Fundadores.
Das Disposições Finais
Art.34 o
- O Presidente de Honra da ABRA-PC é o Patrono da Aviação de Caça Brasileira, Brigadeiro-do-Ar , Comandante do 1o Grupo de Caça na Itália.
Art.35o - A Associação somente poderá ser dissolvida:
Art.36o - a ABRA-PC não distribui lucros, sob qualquer forma ou pretexto, e se obriga a empregar os seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos propostos.
Art.37o - O exercício social coincide com o ano civil.
Art.38o - Os casos omissos neste Estatuto são resolvidos em Assembléia Geral.
I - em virtude de superveniência legal; ou
II - por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, observado o quorum estabelecido no Parágrafo 2o do Art.29o.
§ Único - Em caso de dissolução da ABRA-PC, seu patrimônio reverterá para uma instituição a ser indicada pela Assembléia Geral.